LEI DA INFORMÁTICA – O que é?
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, obteve uma alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. Desde então, é necessário que haja primeiramente o investimento em PD&I, as empresas beneficiárias devem investir 4% em PD&I para depois terem o crédito tributário. Após o início do usufruto dos benefícios, a empresa presta contas anualmente das atividades de P&D realizadas durante o ano, por meio de um Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que contém a descrição dos projetos e respectivos dispêndios realizados. A Lei é válida até 31 de dezembro de 2029.
O CATI – Comitê da Área de Tecnologia da Informação pertence ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e tem o objetivo de avaliar a pertinência de um Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) ser credenciado como beneficiário da Lei da Informática.
Desde 2017, o HIT junto aos seus parceiros, realizam projetos incentivados pela Lei da Informática. Contamos com uma equipe experiente na execução dos projetos com o apoio de uma consultoria para oferecer suporte em todo o processo, garantindo a entrega de relatórios e documentações com êxito.
Nossos projetos têm o propósito de construir o futuro da saúde e, trazer parceiros para fazer parte dessa história é o que nos dá orgulho! Além disso, contribuímos para o objetivo central da Lei da Informática, que é gerar oportunidade de crescimento por meio da inovação no país.
Fonte de informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-da-lei-da-informatica
LEI DA INFORMÁTICA O que é?
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, obteve uma alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. Desde então, é necessário que haja primeiramente o investimento em PD&I, as empresas beneficiárias devem investir 4% em PD&I para depois terem o crédito tributário. Após o início do usufruto dos benefícios, a empresa presta contas anualmente das atividades de P&D realizadas durante o ano, por meio de um Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que contém a descrição dos projetos e respectivos dispêndios realizados. A Lei é válida até 31 de dezembro de 2029.
O CATI – Comitê da Área de Tecnologia da Informação pertence ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e tem o objetivo de avaliar a pertinência de um Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) ser credenciado como beneficiário da Lei da Informática.
Desde 2017, o HIT junto aos seus parceiros, realizam projetos incentivados pela Lei da Informática. Contamos com uma equipe experiente na execução dos projetos com o apoio de uma consultoria para oferecer suporte em todo o processo, garantindo a entrega de relatórios e documentações com êxito.
Nossos projetos têm o propósito de construir o futuro da saúde e, trazer parceiros para fazer parte dessa história é o que nos dá orgulho! Além disso, contribuímos para o objetivo central da Lei da Informática, que é gerar oportunidade de crescimento por meio da inovação no país.
Fonte de informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-da-lei-da-informatica